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0016917-94.2024.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível

    Processo 0016917-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1054101-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Abreu Roseli - Leticia Nunes Morelato - - Adrielle Dalla Costa - - Luiz Carlos Morelato - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 284/286: indefiro a expedição de ofício à empresa privada, pois a existência de vínculo empregatício pode ser constatada mediante a análise da declaração de rendimentos da parte devedora, através das pesquisas realizadas via sistema INFOJUD, que fica desde já deferida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução - Pedido de expedição de ofício ao CAGED para obter informações sobre vínculos empregatícios, eventuais rendimentos do trabalho assalariado e endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado Indeferimento - Insurgência - Impossibilidade - Questão de impenhorabilidade de salário que não restou decidida pela r. decisão agravada, que apenas fundamentou a questão para indeferir a pretensão de ofício ao CAGED Credor que deve indicar com precisão o objeto da penhora - Artigo 829, §2º do CPC - Medida que se revela inócua - Se o executado fosse empregado, os seus recebimentos poderiam ser consultados em declaração de imposto de renda através de pesquisa via INFOJUD, o que, inclusive, já foi feito às fls. 2196, sem qualquer manifestação neste sentido pelo exequente Inutilidade da medida pretendida - Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade de salário, especialmente nos casos envolvendo dívida não alimentar - Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2002622-81.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024 Recolha o exequente a taxa para pesquisa perante o sistema INFOJUD, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP), CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP), CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MARCO ROBERTO ROSSETTI (OAB 219383/SP), CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP), VLADIMIR DO NASCIMENTO LAGO (OAB 534060/SP)

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