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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
PROCESSO Nº 0016908-08.2020.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: ANTONIA PRESCILIANA GUEDES DE SOUZA, HUGO GUEDES DE SOUZA INVENTARIADO: YOLANDA GUEDES DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 DECISÃO ID 92650259: Trata-se de petição na qual os herdeiros requerem a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES para tratar da liberação de valores depositados na conta judicial nº 1500001587330 (Banco do Brasil). Indefiro o pedido. Consoante informado pelo próprio Banco do Brasil (Ofício 2025/1179049), a mencionada conta judicial encontra-se vinculada e à disposição exclusiva da referida Vara do Trabalho, não detento este Juízo competência para gerir, intervir, bloquear ou ordenar a transferência de numerários ali depositados. A expedição de ofício por este Juízo mostrar-se-ia inócua e contraproducente. Tendo em vista que os herdeiros já possuem a escritura de inventário extrajudicial do Sr. Roberto Guedes de Souza, caberá a eles promoverem diretamente a habilitação sucessória nos autos do processo trabalhista que originou a conta, formulando o pleito de levantamento perante o Juízo Trabalhista competente. Quanto ao alvará dirigido à CEF, o Ofício nº 82409/2025 CEINJ atesta o seu efetivo e regular cumprimento. Assim, nada mais havendo a prover nestes autos, e considerando que o inventário principal encontra-se julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Intimem-se e cumpra-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito