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TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016906-73.2025.8.16.0194 I. A parte exequente noticia que o 3º Registro de Imóveis formulou exigências para o registro das penhoras deferidas nestes autos, sustentando que os documentos reclamados são inacessíveis ao credor, por dependerem exclusivamente da colaboração do executado, o qual não se manifestou nos autos. Desta feita, defiro, por ora, o pedido subsidiário formulado no mov. 92.1, a fim de que seja oficiada a empresa construtora, vendedora do empreendimento, Laguardia East Village Incorporação Imobiliária SPE Ltda, com CNPJ nº 32.574.895/0001-64, com sede na Rua Edmundo Eckstein, nº 350, CIC, CEP 81.290-080, Curitiba - Paraná ou Rua Coronel Dulcidio, nº2280, Curitiba – PR, – CEP 80250-100, para que entregue a cópia assinada do compromisso de compra e venda, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 06 de agosto de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
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