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0016905-34.2025.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016905-34.2025.8.16.0018 Processo: 0016905-34.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Oferta e Publicidade Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANELIZE ROCHA VIOLI Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RIO PARANA - SICREDI RIO PARANA PR/SP A decisão nos embargos foi proferida por juíza leiga, dentro dos limites de sua competência (art. 40 da Lei nº 9.099/95), inexistindo matéria exclusivamente de direito que demandasse manifestação do juiz togado. Os embargos foram conhecidos e parcialmente acolhidos apenas para sanar o vício e afastar a Súmula 385, STJ do entendimento firmado no decisum, reconhecendo que os elementos constantes dos autos não permitiam afirmar a existência de inscrição preexistente autônoma, o que, contudo, não alterou a fundamentação da sentença. Ante o exposto, homologo a decisão proferida pela juíza leiga nos embargos de declaração (seq. 73.1), para que produza os efeitos legais, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Diligências necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito

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