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Processo 0016904-43.2009.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Considerando informação de fls. 142, torno sem efeito a sentença proferida em fls. 129 e passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça apresentado em fls. 44. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo Executado, diante da comprovada hipossuficiência, ficando desde já ciente o Executado de que eventuais pedidos de parcelamento deverão ser formulados diretamente perante a Prefeitura, devendo, ainda, ser anotada onde couber a atuação da Defensoria Pública, bem como a concessão do benefício. Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente abriu mão do prazo recursal. Deixo de condenar o Executado ao pagamento das despesas processuais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios eis que o Executado possui o benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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