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0016899-59.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016899-59.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MÁRIO DE SALLES OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): MÁRIO DE SALLES OLIVEIRA FERNANDES (OAB SP284034) EXECUTADO: VLA 1130 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB SP168814) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) EXECUTADO: MIGY 540 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB SP168814) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) EXECUTADO: VLE 1500 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os embargos comportam acolhimento em razão da omissão apontada. Assim, tendo em vista que se aplicam ao cumprimento de sentença as disposições relativas à execução de título extrajudicial, a teor do disposto nos art. 513 e 771 do CPC, defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828 do mesmo diploma legal. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, intimando-se a parte exequente, oportunamente, da disponibilização da certidão. São Paulo, 03/09/2026

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