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0016897-30.2025.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016897-30.2025.5.16.0011 AUTOR: LUCAS EDUARDO BRITO CARDOSO RÉU: MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bef3e proferida nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência certificando que a 2.ª reclamada opôs Embargos de Declaração em 25/08/2026, tempestivamente, haja vista que o prazo recursal iniciou-se em 24/08/2026, tendo como dilação final o dia 28/08/2026. Adriana Bandeira Martins Técnica Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo os Aclaratórios opostos pela parte reclamante porque tempestivos e porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se a parte reclamante e a 1.ª reclamada para, apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos. Com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para prolação da sentença. BALSAS/MA, 04 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016897-30.2025.5.16.0011 AUTOR: LUCAS EDUARDO BRITO CARDOSO RÉU: MMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bef3e proferida nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência certificando que a 2.ª reclamada opôs Embargos de Declaração em 25/08/2026, tempestivamente, haja vista que o prazo recursal iniciou-se em 24/08/2026, tendo como dilação final o dia 28/08/2026. Adriana Bandeira Martins Técnica Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo os Aclaratórios opostos pela parte reclamante porque tempestivos e porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se a parte reclamante e a 1.ª reclamada para, apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos. Com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para prolação da sentença. BALSAS/MA, 04 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS EDUARDO BRITO CARDOSO

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