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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0016888-33.2026.8.26.0002 (processo principal 1075514-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Alyne Marques Silva Mautone - - Anderson Mautone Ferreira - Gamaro Desenvolvimento Imobiliário S/A - - Gmr Morumbi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB 354682/SP), ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB 354682/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
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