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TRT16 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016887-82.2026.5.16.0000 REQUERENTE: FERNANDO VICTOR DA SILVA VERAS REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001f251 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise do processo principal, para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Outrossim, certifico que a natureza do crédito da requisição de pagamento é de NATUREZA ALIMENTAR. Tendo em vista que a parte autora já informou os dados bancários, registre-se para que, no momento oportuno, o pagamento da execução — caso não se trate de depósito em conta vinculada do FGTS — seja realizado mediante transferência para a conta indicada, observando-se que deve tratar-se de conta de titularidade da parte autora ou de seu/sua advogado(a) habilitado(a), com poderes específicos para receber e dar quitação. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.V.D.S.V.
TRT16 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016887-82.2026.5.16.0000 REQUERENTE: FERNANDO VICTOR DA SILVA VERAS REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001f251 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise do processo principal, para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Outrossim, certifico que a natureza do crédito da requisição de pagamento é de NATUREZA ALIMENTAR. Tendo em vista que a parte autora já informou os dados bancários, registre-se para que, no momento oportuno, o pagamento da execução — caso não se trate de depósito em conta vinculada do FGTS — seja realizado mediante transferência para a conta indicada, observando-se que deve tratar-se de conta de titularidade da parte autora ou de seu/sua advogado(a) habilitado(a), com poderes específicos para receber e dar quitação. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH
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