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0016881-35.2025.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016881-35.2025.8.16.0170 M Processo: 0016881-35.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): STHEFANI GIRARDI Polo Passivo(s): LOJA BUENÃO LTDA 1. O processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a matéria controvertida está suficientemente provada. Com efeito, não se verifica razão para a dilação probatória, considerando que a controvérsia se limita à alegada manutenção indevida da inscrição da autora em cadastro restritivo de crédito. A matéria controvertida é, portanto, exclusivamente de direito, sendo desnecessária a instrução probatória para resolução do mérito (art. 370, CPC). 2. ENCAMINHE-SE para prolação de sentença por um(a) juiz(a) leigo(a), preservando-se a ordem cronológica. 3. INTIMEM-SE. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito

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