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0016880-11.2015.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0016880-11.2015.8.17.2001 AUTOR(A): VALDILEIDE DE SOUZA LEAO NUNES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247991857, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. 1. Na reunião realizada no dia 29/03/2016 com a Procuradora Regional Federal, Dra. Marília de Oliveira Morais e o Procurador Federal Dr. Alcides Moreira da Gama, responsável pelo Núcleo Previdenciário da PRF5, neste juízo, ficou estabelecido que o INSS apresentaria planilha de cálculo dos valores que entendesse devidos, o que se convencionou chamar de execução invertida. 2. Por sua vez, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos Juízes, inclusive no curso do processo (§3º do art. 3º do CPC). 3. O artigo 139 do Estatuto Adjetivo estabelece que incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, valendo-se de meios conciliatórios. 4. Por seu turno, o art. 526 do CPC preconiza que “É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”. 5. Desta feita, intime-se o INSS para juntar planilha de cálculos com o valor que entender devido, considerando o montante das prestações atrasadas e incluindo as verbas de honorários advocatícios, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Caso haja obrigação de fazer, o INSS deverá promover a implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sobe pena de multa-diária. 7. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Após, diga o Ministério Público. 9. Por fim, devolvam os autos conclusos para homologação dos cálculos através de decisão, para que, após a sua respectiva preclusão, seja determinada a realização do pagamento na forma como preconizada no art. 100 da CF/88. Recife, data da assinatura Eurico Brandão de Barros Correia Juiz de Direito em Exercício Cumulativo na 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital" RECIFE, 3 de setembro de 2026. PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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