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TRT16 · Vara do Trabalho de Chapadinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016879-24.2025.5.16.0006 AUTOR: MAIKE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cc877 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe-JT" Faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Chapadinha. Chapadinha-MA, 03 de setembro de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. CONSIDERANDO a certidão de ID f1be57d e o relatório de ID 48e4526, que informam a inexistência de registro de conta bancária ativa no sistema Sisbajud vinculada ao CNPJ cadastrado para o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.400.888/2478-90);a necessidade de operacionalizar a devolução dos valores bloqueados indevidamente (R$ 3.402,97), conforme determinado na sentença de ID fac4016;a colaboração processual esperada das partes; DETERMINO: I. Intime-se a reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários válidos (Banco, Agência e Conta Corrente) de titularidade da instituição financeira, a fim de viabilizar a transferência do saldo remanescente na conta judicial 1800111152191 via Siscondj. II. Com a indicação dos dados, expeça-se a ordem de transferência eletrônica imediata. III. Cumprida a diligência e comprovada a restituição, e considerando que as obrigações do acordo já foram declaradas quitadas (ID fac4016), arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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