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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 0016879-14.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1004586-92.2026.8.26.0506) (processo principal 1004586-92.2026.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.B.P. - Cuida-se de Cumprimento de Sentença em relação à obrigação de fazer. Dessa forma, determino a intimação da(s) parte(s) executada(s) para,nos termos do artigo 536 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar(em) o cumprimento da prestação de fazer ou, se for o caso, providenciar(em) o seu cumprimento, sob as penas da lei, além da incidência das cominações previstas na decisão que fixou a obrigação a ser cumprida. Faculta-se a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou sua complementação, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 536, § 4º, combinado com os artigos 525 e 183, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP)
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