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TJTO · Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Execução Fiscal Nº 0016872-64.2021.8.27.2706/TO RÉU: ANTONIO VICENTE BARBOSA ADVOGADO(A): HELLEN DAYANE BARBOSA MONTEIRO VASCONCELOS (OAB TO007006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ARARAÍNA em face de ANTONIO VICENTE BARBOSA, consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa n° 20210042255, 20210042256, 20210042257, 20210042258 e 20210042259. Houve a extinção parcial da presente execução em relação ao débito vinculado à inscrição imobiliária n° 6611 - CDA nº 20210042256, em razão do seu cancelamento (evento 118). No evento 148, o exequente informa o cancelamento das CDAs n° 20210042255, 20210042257, 20210042258 e 20210042259, devido reconhecer irregularidades nos autos do Processo Administrativo nº 2025009115; 2025009117; 2025009140 e 2025009116, Despacho Administrativo nº 03407/GAB – 2025, 03408/GAB – 2025, 03419/GAB – 2025 e DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº. 01568/2025. É o relato. Em exame aos autos, considerando o cancelamento de todas as CDAs que integram a presente execução, a extinção integral do feito é a medida que se impõe. Dessa forma, intimo o exequente no prazo de 31 dias, para se manifestar acerca da intenção desta magistrada em extinguir a presente execução. Havendo ou não manifestação, volvam os autos para prolação da sentença. Cientifico o executado do presente. Intimo. Cumpra-se. Araguaína - TO, data certificada pelo sistema.
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