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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 0016870-52.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1002305-66.2026.8.26.0506) (processo principal 1002305-66.2026.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - J.L.M.N.S.I.A. - Vistos. Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615. Observem-se as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente. Intime-se a Fazenda Pública, ora executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC / 2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, § 3º, CPC). Int. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
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