Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016867-95.2021.5.16.0023 AUTOR: MARIA GORETE CONCEICAO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO PAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9090570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARTHUR CARLOS ALVES DA SILVA, determinando a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para a retificação da conta de liquidação, observando-se a incidência da cláusula penal de 100% limitada ao valor do saldo principal remanescente do acordo, consoante fundamentação supra. Após a atualização da conta, proceda-se à readequação dos atos executórios e à liberação de eventuais valores constritos em excesso, se houver. Registre-se. Intimem-se as partes. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GORETE CONCEICAO DA SILVA
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016867-95.2021.5.16.0023 AUTOR: MARIA GORETE CONCEICAO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO PAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9090570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARTHUR CARLOS ALVES DA SILVA, determinando a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para a retificação da conta de liquidação, observando-se a incidência da cláusula penal de 100% limitada ao valor do saldo principal remanescente do acordo, consoante fundamentação supra. Após a atualização da conta, proceda-se à readequação dos atos executórios e à liberação de eventuais valores constritos em excesso, se houver. Registre-se. Intimem-se as partes. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPORIO DO PAO LTDA - ME
- ARTHUR CARLOS ALVES DA SILVA