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Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 24ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016865-71.2025.4.05.8302 AUTOR: J. L. C. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JESSICA ROSILANE SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO. A parte autora ajuizou ação de rito especial em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, almejando a concessão de benefício assistencial. Juntou procuração e documentos. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO. Devidamente intimada da perícia designada, a parte autora não compareceu para a realização do exame pericial, conforme comunicado do perito acostado aos autos. A ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. III - DISPOSITIVO. Com base nesses esteios, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei n.º 9.099/95. Fica indeferido eventual pedido de remarcação de perícia, feito posteriormente à data designada para a sua realização, em face da celeridade inerente ao rito. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Caruaru/PE, data da movimentação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / CARUARU PROCESSO: 0016865-71.2025.4.05.8302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. L. C. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). CARUARU, 8 de setembro de 2026.