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0016865-67.2024.8.27.2706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0016865-67.2024.8.27.2706/TO AUTOR: REVEMAR COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): KALLYD DA SILVA MARTINS (OAB PA015246) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB PA017515) ADVOGADO(A): FELIPE MATOS DA COSTA (OAB PA021596) ADVOGADO(A): HENA FERREIRA RABELO (OAB PA040301) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente (Evento 97), tendo em vista que a citação ficta é medida de caráter excepcional, admissível apenas após o esgotamento de diligências para a localização pessoal da executada e de seu representante legal, consoante art. 256 do Código de Processo Civil. Acolho o pedido subsidiário do Evento 97 e determino que a Secretaria promova diligências junto aos sistemas conveniados e cadastros públicos para a busca do endereço residencial atualizado da pessoa física do sócio-administrador da empresa devedora (HONAN DUTRA PEREIRA MILHOMEM, CPF nº 022.381.391-50), bem como consulte eventual endereço alternativo da executada perante a JUCETINS e SEFAZ/TO. Localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas de locomoção pertinentes a fim de viabilizar a expedição de mandado de citação no novo paradeiro. Restando infrutíferas as buscas cadastrais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Observe a Secretaria o cadastramento exclusivo das publicações e intimações eletrônicas em nome dos advogados indicados (Evento 97). Intimem-se. Cumpra-se.

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