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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016865-67.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: REVEMAR COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): KALLYD DA SILVA MARTINS (OAB PA015246)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB PA017515)
ADVOGADO(A): FELIPE MATOS DA COSTA (OAB PA021596)
ADVOGADO(A): HENA FERREIRA RABELO (OAB PA040301)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente (Evento 97), tendo em vista que a citação ficta é medida de caráter excepcional, admissível apenas após o esgotamento de diligências para a localização pessoal da executada e de seu representante legal, consoante art. 256 do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido subsidiário do Evento 97 e determino que a Secretaria promova diligências junto aos sistemas conveniados e cadastros públicos para a busca do endereço residencial atualizado da pessoa física do sócio-administrador da empresa devedora (HONAN DUTRA PEREIRA MILHOMEM, CPF nº 022.381.391-50), bem como consulte eventual endereço alternativo da executada perante a JUCETINS e SEFAZ/TO.
Localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas de locomoção pertinentes a fim de viabilizar a expedição de mandado de citação no novo paradeiro.
Restando infrutíferas as buscas cadastrais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Observe a Secretaria o cadastramento exclusivo das publicações e intimações eletrônicas em nome dos advogados indicados (Evento 97).
Intimem-se. Cumpra-se.