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0016865-11.2026.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0016865-11.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 27/02/2026 Vítima(s): LINDALENE LUCHTENBERG PLAUTZ Autor do Fato(s): GEOVANE NILSEN DE SOUZA GRITTEN 1. Indefiro o pedido de segredo de justiça formulado na exordial. Crimes contra a honra não se inserem entre as hipóteses de sigilo automático previstas em lei, e a mera alegação de constrangimento não é suficiente, por si só, para mitigar a publicidade dos atos processuais, garantia constitucional (art. 5º, LX, CF), sobretudo não se verificando, no caso, exposição de dados sensíveis ou de intimidade que justifique a exceção. 2. Verifica-se que a procuração juntada aos autos carece de regularização quanto aos poderes especiais exigidos pelo art. 44 do Código de Processo Penal (mov. 18.2). Assim, intime-se a querelante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração que atenda integralmente aos requisitos do referido dispositivo, sob pena das consequências legais. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito CP

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