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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016860-90.2022.5.16.0016 AUTOR: LEIDIA MARIA GATINHO RÉU: JOAO EDUARDO MOLONI DE SOUZA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f04bd12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Sem embargos à penhora de numerário suficiente à integral satisfação da dívida, conforme acima certificado, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Em quitação ao crédito trabalhista, expeça alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para transferência do valor da referida verba para a conta bancária indicada pela parte autora na manifestação de #id:771b526, utilizando-se do saldo integral disponível na Conta Judicial n.º 500103505064 e observando a dedução e recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais discriminadas na planilha de #id:e949e90. Efetivado o pagamento e recolhimentos, registre-os no sistema PJe. Registre a baixa dos ônus incluídos junto ao BNDT e à CNIB em detrimento da(s) parte(s) executada(s) neste feito. Ato seguinte, proceda à pesquisa junto ao SISBAJUD de contas bancárias de titularidade do devedor JOAO EDUARDO MOLONI DE SOUZA (CPF 849.836.718-20) para fins de devolução do saldo sobejante desta execução. Vindo aos autos os dados bancários acima requisitados, expeça alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, em favor do reclamado para transferência do saldo integral, com acréscimos legais, depositado na Conta Judicial n.º 1200118714672. Por fim, não havendo mais saldo em contas bancárias vinculadas ao presente feito e sem mais pendências neste feito, sigam os autos ao arquivo definitivo com a devida baixa nos dados estatísticos desta unidade. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDIA MARIA GATINHO