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0016853-34.2022.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0016853-34.2022.8.16.0021 Processo: 0016853-34.2022.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.075,71 Exequente(s): ANTONIO FRAGOSO RIBEIRO Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO 1. A decisão de e. 101.1 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no e. 66.1 e determinou a intimação da exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Posteriormente, a exequente apresentou a planilha de débitos (e. 104.1/2). Na sequência, ao e. 108.1, a parte executada apresentou cálculo atualizado do débito, requerendo a intimação da exequente para que se manifeste acerca da quantia indicada. Requereu, ainda, a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento do valor devido, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação. 2. Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da planilha de cálculo apresentada pela parte executada ao e. 108.1, bem como sobre o pedido de dilação de prazo para pagamento. 3. Após, havendo concordância da exequente quanto ao valor apresentado e ao prazo requerido, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, nos termos da decisão de e. 76.1. 4. Não havendo concordância da exequente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente - 7. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito

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