Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal CE
ATO ORDINATÓRIO Trata-se de benefício de amparo social indeferido apenas por ausência de deficiência. O art. 15, §5º, do Decreto nº 6.214/2007, incluído pelo Decreto nº 8.805, de 7/7/2016, que entrou em vigor em 6/11/2016, estabelece que a avaliação de deficiência é dispensada quando verificado que a renda per capita familiar do(a) postulante não atende aos requisitos de concessão do benefício, devendo ele ser indeferido. Portanto, informado o indeferimento do benefício por ausência de deficiência (conforme carta de indeferimento), a presunção é de que o requisito atinente à renda familiar fora atendido. Diante disso, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, invertido o ônus probatório, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre o requisito da renda familiar, devendo se referir inclusive à análise já feita na via administrativa constante do processo administrativo, podendo, ainda, na ocasião, apresentar proposta de acordo. Caso entenda não comprovado na esfera administrativa, comprovar sua alegação, delimitando precisamente qual fato motivou a conclusão administrativa nesse sentido. Expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / SOBRAL PROCESSO: 0016849-98.2026.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIM LOPES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EMANUEL RIBEIRO AGUIAR - CE57043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). SOBRAL, 28 de agosto de 2026.