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TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016849-43.2026.5.16.0009 AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA DE SOUSA RÉU: NAYRA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7e52d proferido nos autos. /dmd DESPACHO Em face do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial, devendo a Secretaria desta Vara do Trabalho indicar profissionais habilitados, concedendo-se às partes o prazo de cinco dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, se assim entenderem necessário. Fica o perito com o prazo de trinta dias para entregar o laudo, cumprindo-lhe, também, comunicar aos litigantes a data em que realizará o exame, sob pena de vir a repetir o ato. Após a entrega do laudo, vista às partes para manifestação pelo prazo de dez dias. Os honorários periciais serão fixados, quando da prolatação da sentença de mérito. Por outro lado, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, determina-se, desde já, a designação de audiência para continuação da instrução do feito, com depoimentos pessoais, sob pena de confissão ficta quanto a matéria fática, e testemunhas sob pena de dispensa e encerramento da prova, para o dia 9/2/2027 às 9 horas, por videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma ZOOM, compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, devendo ser acessada por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). Intimem-se as partes. Aguarde-se o laudo pericial e a audiência. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO COSTA DE SOUSA
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016849-43.2026.5.16.0009 AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA DE SOUSA RÉU: NAYRA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7e52d proferido nos autos. /dmd DESPACHO Em face do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial, devendo a Secretaria desta Vara do Trabalho indicar profissionais habilitados, concedendo-se às partes o prazo de cinco dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, se assim entenderem necessário. Fica o perito com o prazo de trinta dias para entregar o laudo, cumprindo-lhe, também, comunicar aos litigantes a data em que realizará o exame, sob pena de vir a repetir o ato. Após a entrega do laudo, vista às partes para manifestação pelo prazo de dez dias. Os honorários periciais serão fixados, quando da prolatação da sentença de mérito. Por outro lado, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, determina-se, desde já, a designação de audiência para continuação da instrução do feito, com depoimentos pessoais, sob pena de confissão ficta quanto a matéria fática, e testemunhas sob pena de dispensa e encerramento da prova, para o dia 9/2/2027 às 9 horas, por videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma ZOOM, compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, devendo ser acessada por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). Intimem-se as partes. Aguarde-se o laudo pericial e a audiência. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYRA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO
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