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0016841-15.2025.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Cascavel - Anexo à 4ª Vara Criminal de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CASCAVEL - ANEXO À 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5053 - Celular: (45) 3392-5055 - E-mail: cascavel4varacriminal@tjpr.jus.br Processo: 0016841-15.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): LUCAS COSTA MARTINS VALÉRIO Vistos, 1. Ante o requerimento de evento 98.1, a informação de evento 150.1 e a manifestação ministerial de evento 109.1, DEFIRO a mudança do local de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, designando para tanto, a Escola Municipal Aquiles Bilibio. Desse modo, indefiro o pedido subsidiário de conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária. 1.1. Consigna-se que, quanto à prestação pecuniária, esta já foi integralmente adimplida (evento 81.2), restando pendente o cumprimento de 97h37min (noventa e sete horas e trinta e sete minutos) da prestação de serviços à comunidade. 2. Intime-se o acordado do teor da presente decisão, bem como para que dê continuidade ao cumprimento do acordo, advertindo-o de que sua inércia implicará o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 3. No mais, decorrido o prazo da suspensão, abra-se nova vista ao Ministério Público. 4. Ciência às partes. 5. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito

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