Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT16 · Vara do Trabalho de Chapadinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016839-76.2024.5.16.0006 AUTOR: JOSE DA CONCEICAO RÉU: MARINILDE DUARTE DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a55f96 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) do Trabalho CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS. CHAPADINHA/MA, Sexta-feira, 04 de setembro de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. A parte reclamada, Marinilde Duarte de Carvalho, apresentou petição por meio do ID 6938cba, requerendo o adiamento da audiência telepresencial designada para o dia 08/09/2026, às 09h00. A peticionante alega que, em razão de sua idade avançada de 80 anos e de seu quadro clínico delicado, decorrente de episódios de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e condições neurológicas agravadas, encontra-se sem condições físicas e psicológicas para participar do ato processual. Para amparar sua pretensão, colacionou aos autos documentos médicos e comprovante de agendamento de exames de imagem no Hospital São Domingos, conforme IDs ae7975a, 35325fe e aff5364, todos protocolados em 03/09/2026. A análise dos documentos revela que a parte ré possui limitações severas de saúde que justificam o impedimento temporário. O artigo 844, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a audiência poderá ser adiada caso ocorra motivo relevante que impossibilite o comparecimento da parte. No mesmo sentido, o artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza o adiamento quando qualquer pessoa que deva participar do ato não puder comparecer por motivo justificado. A condição de vulnerabilidade da reclamada, amparada pelas diretrizes protetivas da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), reforça a necessidade de acolhimento do pedido para evitar cerceamento de defesa e garantir a dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, defiro o pedido de adiamento da audiência designada para o dia 08/09/2026. Retire-se o processo da pauta de audiências.Designe a Secretaria nova data para a realização da audiência telepresencial, observando-se a disponibilidade da pauta deste Juízo.Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da nova data e horário designados, mantendo-se as cominações anteriores. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CONCEICAO
TRT16 · Vara do Trabalho de Chapadinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016839-76.2024.5.16.0006 AUTOR: JOSE DA CONCEICAO RÉU: MARINILDE DUARTE DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a55f96 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) do Trabalho CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS. CHAPADINHA/MA, Sexta-feira, 04 de setembro de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. A parte reclamada, Marinilde Duarte de Carvalho, apresentou petição por meio do ID 6938cba, requerendo o adiamento da audiência telepresencial designada para o dia 08/09/2026, às 09h00. A peticionante alega que, em razão de sua idade avançada de 80 anos e de seu quadro clínico delicado, decorrente de episódios de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e condições neurológicas agravadas, encontra-se sem condições físicas e psicológicas para participar do ato processual. Para amparar sua pretensão, colacionou aos autos documentos médicos e comprovante de agendamento de exames de imagem no Hospital São Domingos, conforme IDs ae7975a, 35325fe e aff5364, todos protocolados em 03/09/2026. A análise dos documentos revela que a parte ré possui limitações severas de saúde que justificam o impedimento temporário. O artigo 844, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a audiência poderá ser adiada caso ocorra motivo relevante que impossibilite o comparecimento da parte. No mesmo sentido, o artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza o adiamento quando qualquer pessoa que deva participar do ato não puder comparecer por motivo justificado. A condição de vulnerabilidade da reclamada, amparada pelas diretrizes protetivas da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), reforça a necessidade de acolhimento do pedido para evitar cerceamento de defesa e garantir a dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, defiro o pedido de adiamento da audiência designada para o dia 08/09/2026. Retire-se o processo da pauta de audiências.Designe a Secretaria nova data para a realização da audiência telepresencial, observando-se a disponibilidade da pauta deste Juízo.Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da nova data e horário designados, mantendo-se as cominações anteriores. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINILDE DUARTE DE CARVALHO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.