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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 0016838-93.2025.8.26.0405 (processo principal 1028246-69.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Inês Almeida Ramos Fernandes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância manifestada pela parte Exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de - Responsabilidade do Fornecedor requerida por Inês Almeida Ramos Fernandes contra NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A questão das custas a serem recolhidas em razão da distribuição deste feito será analisada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0016839-78.2025.8.26.0405. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se o mandado de levantamento e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
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