2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016837-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: GIL VICENTE DE MELO GAMA, SOA CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E MARKETING LTDA - ME, ZORAH COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em recurso de apelação, foi declarada a nulidade da citação do executado GIL VICENTE DE MELO GAMA, bem como de todos os atos subsequentes, na forma dos acórdãos de IDs 280229885 e 280229886, à Secretaria para retificar a autuação a fim de classificar o feito como procedimento comum cível. Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica acerca da contestação apresentada no ID 290521962. Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*