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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0016834-38.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: PEDRO MIGUEL FILGUEIRAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): WANESSA FERREIRA RODRIGUES (OAB GO041134) ADVOGADO(A): HELAINE FERREIRA ARANTES GALHEGO (OAB GO026268) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB SP450755) ADVOGADO(A): HELAINE FERREIRA ARANTES GALHEGO (OAB GO026268) ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente apresentou prestação de contas dos valores levantados mediante alvará judicial (evento 300). A executada manifestou-se no evento 309, alegando a ocorrência de pagamentos administrativos supervenientes em duplicidade e postulando a restituição ou a compensação dos valores. O Ministério Público opinou pela necessidade de melhor esclarecimento e complementação da prestação de contas (evento 312). Acolho o parecer ministerial. Os elementos constantes dos autos indicam potencial superposição entre os valores levantados judicialmente e as quantias posteriormente pagas pela operadora na via administrativa, bem como a destinação de parte do saldo a competências subsequentes. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova prestação de contas, instruída com demonstrativo discriminado e atualizado das competências faturadas pelo prestador (CPRN), dos pagamentos administrativos comprovadamente realizados pela executada, dos valores cobertos pelo levantamento judicial, das terapias efetivamente quitadas e do eventual saldo remanescente. Com a juntada da manifestação e dos documentos, abra-se nova vista ao Ministério Público e à executada e, após, tornem os autos conclusos. Int.
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