Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016821-12.2025.5.16.0009 AUTOR: JOERBET RIBEIRO DE MORAES RÉU: E. MANHAES TAVARES SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44a7ae proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 08/09/2026 (terça-feira), a reclamada AGRISA AGROINDUSTRIAL interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença que julgou os embargos declaratórios Id 68a9ee6, já que desta intimada via DJEN em 26/08/2026 (quarta-feira), transcorrendo o prazo legal até a data de apresentação do petitório. CERTIFICO que o apelo veio aos autos instruído com comprovantes de pagamento do preparo recursal nos valores legalmente exigíveis. CERTIFICO que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo legal para recorrer da sentença, conquanto regularmente intimada da mesma forma acima, porém em 09/09/2026 apresentou, espontaneamente e em petição conjunta, contrarrazões ao recurso ordinário acima, bem como recurso adesivo. CERTIFICO que a reclamada E. MANHAES TAVARES deixou transcorrer in albis o prazo legal para recorrer da sentença, conquanto regularmente intimada da mesma forma do primeiro parágrafo acima. CAXIAS, 10/09/2026. Rodrigo Ricardo R. dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada AGRISA AGROINDUSTRIAL no seu efeito devolutivo. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante no seu efeito devolutivo, assim como as respectivas contrarrazões ao recurso ordinário acima. Confiro às partes o prazo comum de 08 (oito) dias para que ofereçam razões de contrariedade aos apelos. Dê ciência. Após expirado o prazo, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, certifique e encaminhe os autos ao E. TRT. CAXIAS/MA, 10 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRISA AGROINDUSTRIAL SAO JOAO S/A
- E. MANHAES TAVARES SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016821-12.2025.5.16.0009 AUTOR: JOERBET RIBEIRO DE MORAES RÉU: E. MANHAES TAVARES SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44a7ae proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 08/09/2026 (terça-feira), a reclamada AGRISA AGROINDUSTRIAL interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença que julgou os embargos declaratórios Id 68a9ee6, já que desta intimada via DJEN em 26/08/2026 (quarta-feira), transcorrendo o prazo legal até a data de apresentação do petitório. CERTIFICO que o apelo veio aos autos instruído com comprovantes de pagamento do preparo recursal nos valores legalmente exigíveis. CERTIFICO que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo legal para recorrer da sentença, conquanto regularmente intimada da mesma forma acima, porém em 09/09/2026 apresentou, espontaneamente e em petição conjunta, contrarrazões ao recurso ordinário acima, bem como recurso adesivo. CERTIFICO que a reclamada E. MANHAES TAVARES deixou transcorrer in albis o prazo legal para recorrer da sentença, conquanto regularmente intimada da mesma forma do primeiro parágrafo acima. CAXIAS, 10/09/2026. Rodrigo Ricardo R. dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada AGRISA AGROINDUSTRIAL no seu efeito devolutivo. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante no seu efeito devolutivo, assim como as respectivas contrarrazões ao recurso ordinário acima. Confiro às partes o prazo comum de 08 (oito) dias para que ofereçam razões de contrariedade aos apelos. Dê ciência. Após expirado o prazo, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, certifique e encaminhe os autos ao E. TRT. CAXIAS/MA, 10 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOERBET RIBEIRO DE MORAES