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TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016820-27.2025.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO WILAMO DE SOUSA BRANDAO RÉU: E. MANHAES TAVARES SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed825d7 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a parte reclamada AGRISA, notificada em 05.08.2026 (quarta-feira), manifestou-se, tempestivamente, sobre a conta de liquidação, em 18/08/2026, pois seu prazo apenas se esgotaria em 18/08/2026 (terça-feira), tendo em vista alteração do feriado regimental do dia 11/08/2026 para o dia 10/08/2026 (segunda-feira). Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho. 4 de setembro de 2026. LORENNA COSTA Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão supra, remetam os autos ao setor de cálculos desta VT para emitir parecer acerca da impugnação da conta de liquidação. Após, voltem conclusos. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRISA AGROINDUSTRIAL SAO JOAO S/A - E. MANHAES TAVARES SERVICOS
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016820-27.2025.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO WILAMO DE SOUSA BRANDAO RÉU: E. MANHAES TAVARES SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed825d7 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a parte reclamada AGRISA, notificada em 05.08.2026 (quarta-feira), manifestou-se, tempestivamente, sobre a conta de liquidação, em 18/08/2026, pois seu prazo apenas se esgotaria em 18/08/2026 (terça-feira), tendo em vista alteração do feriado regimental do dia 11/08/2026 para o dia 10/08/2026 (segunda-feira). Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho. 4 de setembro de 2026. LORENNA COSTA Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão supra, remetam os autos ao setor de cálculos desta VT para emitir parecer acerca da impugnação da conta de liquidação. Após, voltem conclusos. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WILAMO DE SOUSA BRANDAO
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