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0016817-33.2010.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0016817-33.2010.8.26.0506 (771/2010) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Henrique Pacini Costa - - Jose Ferreira Boucinha Neto - Cesar Augusto Moreira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00168173320108260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP), THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0016817-33.2010.8.26.0506 (771/2010) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Henrique Pacini Costa - - Jose Ferreira Boucinha Neto - Cesar Augusto Moreira - Ante o exposto: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada às fls. 729/732 e mantenho integralmente a constrição sobre as quotas sociais e os lucros de titularidade do executado Cesar Augusto Moreira na empresa CAM Consultoria Ltda. (CNPJ nº 62.759.752/0001-98); b) determino, após o recolhimento das respectivas custas, a realização de pesquisa via sistema INFOJUD para obtenção das declarações fiscais (DEFIS e PGDAS-D) pertinentes aos exercícios em que a empresa esteve ativa, juntando-se o resultado aos autos com as cautelas de praxe; c) determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas pela empresa CAM Consultoria Ltda. (CNPJ nº 62.759.752/0001-98) desde a sua constituição. Servirá a presente decisão como ofício, ficando a parte interessada responsável pelo encaminhamento; d) intime-se o executado, na pessoa de seus patronos constituídos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para cumprimento das determinações pendentes relativas à sua condição de sócio-administrador, esclarecendo que a obrigação de depósito judicial de lucros incidirá a partir do momento em que forem efetivamente apurados e distribuídos ( fls. 716). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP)

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