Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016810-04.2010.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATANO
ADVOGADO(A): JULIANA SASSO DOROANI (OAB SP227663)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB SP245748)
EXECUTADO: LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES
ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES (OAB SP297311)
INTERESSADO: ANDERSON DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN
ADVOGADO(A): BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN
INTERESSADO: INTERATIVE SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS
INTERESSADO: PAULO COUSSIRAT JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO COUSSIRAT JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2197036-11.2026.8.26.0000, que concedeu efeito ativo ao recurso para determinar a extensão da penhora à integralidade da unidade autônoma 04 do Condomínio Edifício Plátano, parte integrante do “Residencial Horto VI”, situado à Rua Wanda Martin, nº 65, Vila Amélia, 8º Subdistrito – Santana, objeto da matrícula nº 97.689 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Cumpra-se a determinação do E. Tribunal.
Para tanto, proceda-se à lavratura do termo de penhora sobre a integralidade da unidade imobiliária, e não apenas sobre os direitos aquisitivos anteriormente constritos.
Após, providencie-se a averbação da penhora perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, servindo a cópia da decisão proferida pelo E. Tribunal, assinada digitalmente, como ofício, conforme expressamente determinado.
Comprovada a averbação, intimem-se as partes acerca da constrição.
Int.
São Paulo,03/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016810-04.2010.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATANO
ADVOGADO(A): JULIANA SASSO DOROANI (OAB SP227663)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB SP245748)
EXECUTADO: LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES
ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES (OAB SP297311)
INTERESSADO: ANDERSON DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN
ADVOGADO(A): BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN
INTERESSADO: INTERATIVE SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS
INTERESSADO: PAULO COUSSIRAT JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO COUSSIRAT JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2197036-11.2026.8.26.0000, que concedeu efeito ativo ao recurso para determinar a extensão da penhora à integralidade da unidade autônoma 04 do Condomínio Edifício Plátano, parte integrante do “Residencial Horto VI”, situado à Rua Wanda Martin, nº 65, Vila Amélia, 8º Subdistrito – Santana, objeto da matrícula nº 97.689 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Cumpra-se a determinação do E. Tribunal.
Para tanto, proceda-se à lavratura do termo de penhora sobre a integralidade da unidade imobiliária, e não apenas sobre os direitos aquisitivos anteriormente constritos.
Após, providencie-se a averbação da penhora perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, servindo a cópia da decisão proferida pelo E. Tribunal, assinada digitalmente, como ofício, conforme expressamente determinado.
Comprovada a averbação, intimem-se as partes acerca da constrição.
Int.
São Paulo,03/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA