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0016810-04.2010.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016810-04.2010.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATANO ADVOGADO(A): JULIANA SASSO DOROANI (OAB SP227663) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB SP245748) EXECUTADO: LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES (OAB SP297311) INTERESSADO: ANDERSON DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN ADVOGADO(A): BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN INTERESSADO: INTERATIVE SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS INTERESSADO: PAULO COUSSIRAT JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO COUSSIRAT JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2197036-11.2026.8.26.0000, que concedeu efeito ativo ao recurso para determinar a extensão da penhora à integralidade da unidade autônoma 04 do Condomínio Edifício Plátano, parte integrante do “Residencial Horto VI”, situado à Rua Wanda Martin, nº 65, Vila Amélia, 8º Subdistrito – Santana, objeto da matrícula nº 97.689 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cumpra-se a determinação do E. Tribunal. Para tanto, proceda-se à lavratura do termo de penhora sobre a integralidade da unidade imobiliária, e não apenas sobre os direitos aquisitivos anteriormente constritos. Após, providencie-se a averbação da penhora perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, servindo a cópia da decisão proferida pelo E. Tribunal, assinada digitalmente, como ofício, conforme expressamente determinado. Comprovada a averbação, intimem-se as partes acerca da constrição. Int. São Paulo,03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016810-04.2010.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATANO ADVOGADO(A): JULIANA SASSO DOROANI (OAB SP227663) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB SP245748) EXECUTADO: LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA CURRALO TELLES (OAB SP297311) INTERESSADO: ANDERSON DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN ADVOGADO(A): BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN INTERESSADO: INTERATIVE SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS INTERESSADO: PAULO COUSSIRAT JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO COUSSIRAT JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2197036-11.2026.8.26.0000, que concedeu efeito ativo ao recurso para determinar a extensão da penhora à integralidade da unidade autônoma 04 do Condomínio Edifício Plátano, parte integrante do “Residencial Horto VI”, situado à Rua Wanda Martin, nº 65, Vila Amélia, 8º Subdistrito – Santana, objeto da matrícula nº 97.689 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cumpra-se a determinação do E. Tribunal. Para tanto, proceda-se à lavratura do termo de penhora sobre a integralidade da unidade imobiliária, e não apenas sobre os direitos aquisitivos anteriormente constritos. Após, providencie-se a averbação da penhora perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, servindo a cópia da decisão proferida pelo E. Tribunal, assinada digitalmente, como ofício, conforme expressamente determinado. Comprovada a averbação, intimem-se as partes acerca da constrição. Int. São Paulo,03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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