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Processo 0016803-40.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0016803-40.2026.8.17.8201 REQUERENTE: WESLEYDE MAGALHAES DE FRANCA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. No caso concreto, a parte embargante não aponta, de forma objetiva e específica, qualquer das hipóteses legalmente previstas, limitando-se a manifestar inconformismo com o teor do julgado e a reiterar argumentos já apreciados. A insurgência revela inequívoca pretensão de rediscussão do mérito da decisão, com o objetivo de obter sua reforma por via inadequada, providência que deve ser buscada mediante o recurso próprio, e não por meio de embargos declaratórios. A via eleita, portanto, mostra-se imprópria para o fim pretendido. Não configurada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Tito Lívio Araújo Monteiro Juiz de Direito

2026-08-27 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831621 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0016803-40.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WESLEYDE MAGALHAES DE FRANCA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Responder aos Embargos de Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária nos autos do processo acima especificado. RECIFE, 26 de agosto de 2026. PATRICIA DANIELE SILVA MOREIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: WESLEYDE MAGALHAES DE FRANCA Endereço: R EMÍDIO NUNES DA SILVA, 23, SÃO CRISTÓVÃO, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56906-515 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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