Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Estadual de Saúde Suplementar · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016800-77.2026.8.16.0194 Processo: 0016800-77.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$287.064,00 Autor(s): BENEDITO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE Réu(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI A parte autora desistiu da ação (mov. 9). Manifestada a desistência por procurador ao outorgaram-se poderes especiais para tanto (mov. 1.4), previamente à citação, não demandando, assim, anuência da parte ré (art. 485, § 4º, CPC), homologo-a, para que surta seus efeitos (art. 200, CPC), e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexigíveis eventuais custas não antecipadas (REsp 2.016.021/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022). Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto