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0016800-36.2007.5.03.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0016800-36.2007.5.03.0039 AUTOR: FRANCISCO COELHO DE MEDEIROS RÉU: EXPAR MINERACAO E EXPORTACAO DE ARDOSIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563715a proferida nos autos. O valor de R$1.188,88 foi bloqueado via SISBAJUD. Convolo em penhora o saldo existente na(s) conta(s) 0154042048683390. Entretanto, verifica-se que o correto valor devido pelo reclamante/executado é R$7.310,09, conforme cálculos Id f7347dd, remanescendo o débito no valor de R$6.121,21. Intime-se o reclamante/executado, por seu procurador, nos termos dos artigos 841 do CPC e 884 da CLT, dando-lhe ciência de que a garantia integral do Juízo é exigida para a oposição de embargos à execução. Após o decurso do prazo sem manifestação do executado, expeça-se alvará para recolhimento da contribuição previdenciária, bem como prossiga-se a execução. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPAR MINERACAO E EXPORTACAO DE ARDOSIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0016800-36.2007.5.03.0039 AUTOR: FRANCISCO COELHO DE MEDEIROS RÉU: EXPAR MINERACAO E EXPORTACAO DE ARDOSIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563715a proferida nos autos. O valor de R$1.188,88 foi bloqueado via SISBAJUD. Convolo em penhora o saldo existente na(s) conta(s) 0154042048683390. Entretanto, verifica-se que o correto valor devido pelo reclamante/executado é R$7.310,09, conforme cálculos Id f7347dd, remanescendo o débito no valor de R$6.121,21. Intime-se o reclamante/executado, por seu procurador, nos termos dos artigos 841 do CPC e 884 da CLT, dando-lhe ciência de que a garantia integral do Juízo é exigida para a oposição de embargos à execução. Após o decurso do prazo sem manifestação do executado, expeça-se alvará para recolhimento da contribuição previdenciária, bem como prossiga-se a execução. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COELHO DE MEDEIROS

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