Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN Ag AIRR 0016800-06.1997.5.02.0042 AGRAVANTE: PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU AGRAVADO: MARINEIDE COQUEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (1ffe712) proferido nos autos do processo 0016800-06.1997.5.02.0042 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0016800-06.1997.5.02.0042 A C Ó R D Ã O 3ª Turma GDCJPS/Ms/Fc/nc* AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 10/5/2026, quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 23/4/2026. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0016800-06.1997.5.02.0042, em que é AGRAVANTE PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU e são AGRAVADAS MARINEIDE COQUEIRO DE OLIVEIRA e POSEIDON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da decisão de fls. 1.368/1.369, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU. Inconformado, o referido executado interpôs o presente agravo (fls. 1.403/1.412), o qual foi redistribuído a esta Terceira Turma. Contraminuta às fls. 1.433/1.435. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos moldes do art. 95, I, do RITST. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 10/5/2026 (fls. 1.403/1.412), quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 23/4/2026 (fl. 1.376). Convém destacar que o próprio agravante reconhece a intempestividade do agravo, ao consignar: “É certo que o prazo para o presente agravo, está intempestivo” (fl. 1.403). Ante o exposto, não conheço do agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26080310274264900000194332322. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26080310274264900000194332322?instancia=3 LISIAS MILHOMENS DE ARAUJO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINEIDE COQUEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN Ag AIRR 0016800-06.1997.5.02.0042 AGRAVANTE: PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU AGRAVADO: MARINEIDE COQUEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (1ffe712) proferido nos autos do processo 0016800-06.1997.5.02.0042 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0016800-06.1997.5.02.0042 A C Ó R D Ã O 3ª Turma GDCJPS/Ms/Fc/nc* AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 10/5/2026, quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 23/4/2026. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0016800-06.1997.5.02.0042, em que é AGRAVANTE PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU e são AGRAVADAS MARINEIDE COQUEIRO DE OLIVEIRA e POSEIDON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da decisão de fls. 1.368/1.369, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU. Inconformado, o referido executado interpôs o presente agravo (fls. 1.403/1.412), o qual foi redistribuído a esta Terceira Turma. Contraminuta às fls. 1.433/1.435. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos moldes do art. 95, I, do RITST. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 10/5/2026 (fls. 1.403/1.412), quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 23/4/2026 (fl. 1.376). Convém destacar que o próprio agravante reconhece a intempestividade do agravo, ao consignar: “É certo que o prazo para o presente agravo, está intempestivo” (fl. 1.403). Ante o exposto, não conheço do agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26080310274264900000194332322. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26080310274264900000194332322?instancia=3 LISIAS MILHOMENS DE ARAUJO
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROS JOSEPH DESPINOPOULOU