2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0016798-85.2021.8.17.2480 HERDEIRO(A): RITA MARIA DA SILVA INVENTARIANTE: ALECXANDRO FERREIRA DE FRANCA INVENTARIADO: JOSIMARIO JOSE DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 250436967 conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intime-se o inventariante, ALECXANDRO FERREIRA DE FRANÇA, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente as determinações do despacho de id. 219484402, devendo: a) Juntar o Certificado de Registro de Veículo (CRV/CRLV) da motocicleta Honda NXR BROS, bem como o comprovante de baixa da alienação fiduciária junto ao DETRAN/PE; b) Esclarecer se a dívida de cartão de crédito, mencionada na petição inicial, ainda existe, juntando os documentos comprobatórios pertinentes;c) Juntar aos autos o comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ICD) ou a declaração de isenção emitida pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco. A partilha somente poderá ser homologada após a comprovação do pagamento do tributo, conforme o art. 664, § 5º, do CPC. (...)" CARUARU, 15 de setembro de 2026. RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior