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TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016797-75.2025.5.16.0011 AUTOR: ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA RÉU: V. C. SOUZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7c8f7 proferido nos autos. DESPACHO Em vista da certidão de trânsito em julgado inclusa nos autos e estando o(a) reclamante representado(a) por advogado, apresentem as partes, no prazo de oito dias, os cálculos de liquidação, preferencialmente pela plataforma PJeCalc, incluindo os recolhimentos legais, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Alerta-se que a inércia pode resultar em início do prazo de prescrição intercorrente. Apresentados os cálculos, abra-se vista à parte adversa, pelo prazo de oito dias para impugnação fundamentada do cálculo, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão interlocutória de homologação dos cálculos de liquidação. Cumpra-se. BALSAS/MA, 04 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016797-75.2025.5.16.0011 AUTOR: ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA RÉU: V. C. SOUZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7c8f7 proferido nos autos. DESPACHO Em vista da certidão de trânsito em julgado inclusa nos autos e estando o(a) reclamante representado(a) por advogado, apresentem as partes, no prazo de oito dias, os cálculos de liquidação, preferencialmente pela plataforma PJeCalc, incluindo os recolhimentos legais, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Alerta-se que a inércia pode resultar em início do prazo de prescrição intercorrente. Apresentados os cálculos, abra-se vista à parte adversa, pelo prazo de oito dias para impugnação fundamentada do cálculo, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão interlocutória de homologação dos cálculos de liquidação. Cumpra-se. BALSAS/MA, 04 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V. C. SOUZA - ME
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