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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016796-44.2026.5.16.0015 AUTOR: CESAR ROBERTO DELGADO SILVA JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 038b14e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0016796-44.2026.5.16.0015, proposta por CESAR ROBERTO DELGADO SILVA JUNIOR em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decido: a) conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; b) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; c) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo período de 2 (dois) anos, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 381,76, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 19.088,05, das quais fica isento de recolhimento em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), conforme determinado em ata de audiência. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR ROBERTO DELGADO SILVA JUNIOR