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0016791-61.2024.8.16.0170

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016791-61.2024.8.16.0170 Recurso: 0016791-61.2024.8.16.0170 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): CLOVIS LUIZ STROHHACKER Recorrido(s): MASTERCARD BRASIL LTDA O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA 1. Verifica-se que a parte recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e, considerando que o juízo de admissibilidade definitivo deve ser realizado pelo Relator dos autos na Turma Recursal, passo a analisar tal requerimento. Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, reafirmado pelo Enunciado 116 do FONAJE, a simples declaração unilateral de pobreza tem presunção relativa, podendo o magistrado determinar de ofício a produção da prova necessária. 2. Deste modo, intime-se a parte recorrente para que apresente, cumulativamente, no prazo de 10 (dez) dias: a) os três últimos comprovantes de rendimento, em seu nome; b) as três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante de ser isenta, emitidos pelo sítio eletrônico da Receita Federal; c) os três últimos extratos bancários. 2.1. Saliente-se que poderá a recorrente efetuar, desde logo, o preparo recursal. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza Relatora IV

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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