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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016791-33.2026.8.26.0002 (processo principal 1095668-38.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - W.S.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento se sentença de alimentos que tramita pelo rito da expropriação de bens referente ao período de 06/2026 à 08/2026. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá o exequente juntar aos autos a cópia do acordo em que a sentença de fls. 15 faz menção. Sem prejuízo, deverá ser regularizada a representação processual em nome no menor, tendo em vista que a genitora não é parte no processo e sim representante legal. Int. - ADV: ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 210539/MG)
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