Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016788-97.2025.8.16.0194 I. Considerando que a parte requerida foi devidamente citada (ref. 43.1), e que transcorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, decreto a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. II. Após, tornem conclusos para sentença. III. Intime-se. Diligências. Curitiba, 27 de agosto de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível Vistos e Examinados GAS PONTO COM. DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A ajuizou ação de cobrança em face de MLM LANCHES S/A, ambos devidamente qualificados nestes autos. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo 1 . SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Dispõe o artigo 840 do Código Civil que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (CC; art. 840). Assim, tratando-se de “direitos patrimoniais de caráter privado” (art. 841), não vislumbro óbice à pretensão dos transatores, uma vez que resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando, de conseguinte, o obrigado. Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida na referência 35.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 90, § 3.º do CPC e honorários na forma avençada. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 28 de agosto de 2.026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito 1 Referência 35.1;
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.