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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 0016788-83.2023.8.26.0002 (processo principal 1014516-02.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Plano & Jardim Marajoara - Vistos. Defiro o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s), eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, até o valor do débito indicado: R$ 12.571,59, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Orfeu Gurian Neto, 17510041805 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 1.1.1. Os valores bloqueados serão desde logo transferidos para conta judicial, onde serão remunerados pela casa bancária depositária, assim evitando-se prejuízo às partes até a deliberação quanto à sua destinação. 1.2. Acaso exitosa a diligência, a parte executada deverá ser intimada por carta, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 1.3. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 2. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do(s) exequentes(s) pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio. 3. A parte exequente fica intimada via DJE acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme documentos retro, devendo manifestar-se no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 0016788-83.2023.8.26.0002 (processo principal 1014516-02.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Plano & Jardim Marajoara - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data foi protocolada ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
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