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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Processo 0016788-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1124836-82.2024.8.26.0100) (processo principal 1124836-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Parra e Rudge Sociedade de Advogados - - Agnus Santos Oliveira - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos - Vistos, Nos termos da petição de fls. 126, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados, que deverão recolhê-las no prazo de 10 dias, sendo equivalente a 2% sobre o valor da condenação, em razão do disposto no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023. Não recolhidas as custas finais no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação pessoal dos executados, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais ou expedida a certidão para cobrança fiscal, observadas as cautelas e prazos consignados anteriormente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP), OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 274373/SP), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP), STÉFANI LEANDRO DA CRUZ (OAB 231219/RJ)