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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Processo nº: 0016782-63.2026.8.16.0030 Exequente(s): INGLACIR MAY GONZATTO Executado(s): DARA DUARTE GRIZ Intime-se a parte exequente, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 924, I), complemente a petição inicial, a fim de esclarecer o valor atribuído à execução, tendo em vista que não há cláusula de vencimento antecipado no contrato de compra e venda de evento 1.3. Ressalta-se que, nos termos da cláusula 5ª do contrato que embasa a presente ação, o inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas implica o cancelamento automático do contrato, facultando à vendedora exigir a restituição das instalações objeto do contrato, com ressarcimento de 40% (quarenta por cento) dos valores pagos até a data do cancelamento, não havendo previsão contratual de vencimento antecipado das parcelas vincendas para fins de cobrança ou execução. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO