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0016780-05.2026.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS HTE 0016780-05.2026.5.16.0011 REQUERENTES: EMANUELA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (6) REQUERENTES: AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b7841 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por RAVI PEREIRA DOS SANTOS, menor impúbere, inscrito no CPF nº 011.783.853-53, representado por sua genitora Marijane dos Santos Costa, por meio do qual requer a liberação e transferência da quantia de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) diretamente ao promitente vendedor João Conceição Silva (CPF nº 424.850.453-72), destinada à aquisição do imóvel objeto da Matrícula nº 36.437 (Lote Urbano nº 27, Quadra 113, Bairro São José, Balsas/MA), em benefício exclusivo do menor. Conforme certificado pela Secretaria, encontram-se depositados na conta judicial nº 3121.042.01506139-8, em favor do incapaz, três depósitos (R$ 87.500,00 + R$ 61.250,00 + R$ 61.250,00), totalizando R$ 210.000,00. A pretensão envolve interesse de incapaz e diz respeito a valores cuja liberação, nos termos da decisão homologatória, ficou condicionada à prévia autorização judicial. Registro, ainda, que o Ministério Público do Trabalho, em manifestação anterior, pugnou expressamente para que os valores pertencentes ao menor somente fossem liberados mediante autorização judicial e comprovação de despesas com sua subsistência e educação, na forma do art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/1980. Observo, por fim, que o valor ora pretendido (R$ 185.000,00) supera o montante de R$ 160.000,00 fixado a título de danos materiais no acordo homologado, circunstância que também reclama o exame do órgão ministerial. Diante do exposto, e considerando a intervenção obrigatória do Parquet nas causas em que há interesse de incapazmanifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de liberação/transferência dos valores depositados em favor do menor, notadamente quanto: (a) à adequação da destinação dos recursos ao melhor interesse do incapaz; (b) à divergência entre o valor pretendido (R$ 185.000,00) e o montante de danos materiais fixado no acordo homologado (R$ 160.000,00); e (c) à forma de liberação pleiteada, mediante transferência direta ao vendedor, com o subsequente registro do imóvel exclusivamente em nome do menor. Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. BALSAS/MA, 09 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.P.D.S. - EIDE LORENA SILVA DOS SANTOS - LUIS AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - CARLOS MAGNO SILVA DOS SANTOS - JOAO LOPES DOS SANTOS - EMANUELA SILVA DOS SANTOS - LUIZA PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS HTE 0016780-05.2026.5.16.0011 REQUERENTES: EMANUELA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (6) REQUERENTES: AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b7841 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por RAVI PEREIRA DOS SANTOS, menor impúbere, inscrito no CPF nº 011.783.853-53, representado por sua genitora Marijane dos Santos Costa, por meio do qual requer a liberação e transferência da quantia de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) diretamente ao promitente vendedor João Conceição Silva (CPF nº 424.850.453-72), destinada à aquisição do imóvel objeto da Matrícula nº 36.437 (Lote Urbano nº 27, Quadra 113, Bairro São José, Balsas/MA), em benefício exclusivo do menor. Conforme certificado pela Secretaria, encontram-se depositados na conta judicial nº 3121.042.01506139-8, em favor do incapaz, três depósitos (R$ 87.500,00 + R$ 61.250,00 + R$ 61.250,00), totalizando R$ 210.000,00. A pretensão envolve interesse de incapaz e diz respeito a valores cuja liberação, nos termos da decisão homologatória, ficou condicionada à prévia autorização judicial. Registro, ainda, que o Ministério Público do Trabalho, em manifestação anterior, pugnou expressamente para que os valores pertencentes ao menor somente fossem liberados mediante autorização judicial e comprovação de despesas com sua subsistência e educação, na forma do art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/1980. Observo, por fim, que o valor ora pretendido (R$ 185.000,00) supera o montante de R$ 160.000,00 fixado a título de danos materiais no acordo homologado, circunstância que também reclama o exame do órgão ministerial. Diante do exposto, e considerando a intervenção obrigatória do Parquet nas causas em que há interesse de incapazmanifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de liberação/transferência dos valores depositados em favor do menor, notadamente quanto: (a) à adequação da destinação dos recursos ao melhor interesse do incapaz; (b) à divergência entre o valor pretendido (R$ 185.000,00) e o montante de danos materiais fixado no acordo homologado (R$ 160.000,00); e (c) à forma de liberação pleiteada, mediante transferência direta ao vendedor, com o subsequente registro do imóvel exclusivamente em nome do menor. Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. BALSAS/MA, 09 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA.

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