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0016778-45.2025.5.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016778-45.2025.5.16.0019 AUTOR: JAIRO FLORO DA SILVA RÉU: LAV NORTE LAVANDERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c4407 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Em atendimento ao disposto no § 1º, art. 916, do CPC, notifique-se o exequente para se manifestar sobre o atendimento dos pressupostos necessários para o acolhimento do pedido de parcelamento do débito formulado pela executada, conforme petição retro. Prazo de 05(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra ou vindo aos autos qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. TIMON/MA, 03 de setembro de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAV NORTE LAVANDERIA LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016778-45.2025.5.16.0019 AUTOR: JAIRO FLORO DA SILVA RÉU: LAV NORTE LAVANDERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c4407 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Em atendimento ao disposto no § 1º, art. 916, do CPC, notifique-se o exequente para se manifestar sobre o atendimento dos pressupostos necessários para o acolhimento do pedido de parcelamento do débito formulado pela executada, conforme petição retro. Prazo de 05(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra ou vindo aos autos qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. TIMON/MA, 03 de setembro de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO FLORO DA SILVA

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