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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 0016770-54.2026.8.26.0100 (processo principal 1068878-77.2025.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gonçalo Nuno Pott Fernandes - - Viviane Santos de Souza - Vistos. O arresto consiste em medida excepcional. A existência do débito, por si só, não o autoriza de imediato, pois, caso contrário, reiteradamente o devedor teria seu patrimônio afetado antes que tivesse ciência da execução e do prazo para defesa ou pagamento espontâneo. Indefiro, por ora, o arresto pleiteado, visto que não se vislumbra qualquer indício de que a parte executada esteja se furtando do recebimento da citação ou praticando atos de esvaziamento patrimonial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 240040/SP), JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 240040/SP)
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