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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 0016766-73.2024.8.26.0007 (processo principal 1016792-88.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosália Xavier de Sales - Expresso Adamantina Ltda em recuperação judicial - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSÁLIA XAVIER DE SALES em face de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.. Conforme informado nos autos, o crédito objeto da presente execução foi habilitado no processo de recuperação judicial da executada (fls. 80) e regularmente homologado pelo Juízo universal (fls. 85/102), passando a sujeitar-se às condições estabelecidas no plano recuperacional. Nessa perspectiva, uma vez submetido o crédito ao regime da recuperação judicial, eventual satisfação deverá observar as regras e condições definidas no âmbito do processo recuperacional, não mais subsistindo interesse processual no prosseguimento da presente execução individual. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Anote-se a habilitação/homologação do crédito junto ao processo de recuperação judicial da executada. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EMILY STADE (OAB 481543/SP), WAGNER REZENDE SALLES DE MELO (OAB 403577/SP), EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP)