Publicações do processo

0016752-05.2024.5.16.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016752-05.2024.5.16.0012 AUTOR: ANTONIO PAIVA DIAS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e2a27 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, em 03/09/2026, já que ficou ciente da sentença de mérito no dia 27/08/2026, com termo final em 09/09/2026 Noredim O. Reuter R. Neto Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, tendo a reclamada efetuado o devido preparo A representação encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os pressupostos de admissibilidade, recebo. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 16ª Região para julgamento do recurso interposto. IMPERATRIZ/MA, 10 de setembro de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016752-05.2024.5.16.0012 AUTOR: ANTONIO PAIVA DIAS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e2a27 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, em 03/09/2026, já que ficou ciente da sentença de mérito no dia 27/08/2026, com termo final em 09/09/2026 Noredim O. Reuter R. Neto Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, tendo a reclamada efetuado o devido preparo A representação encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os pressupostos de admissibilidade, recebo. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 16ª Região para julgamento do recurso interposto. IMPERATRIZ/MA, 10 de setembro de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAIVA DIAS

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